Locação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Locação
| ID Semântico: | washington:locacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
S.f. Contrato feito entre o locaresses, de ordem jurídica ou política, suscidor e o locatário, mediante retribuição tado entre dois ou mais Estados, podendo convencionada, por tempo determinado ou ser resolvidos pela diplomacia, meios lenão, pela concessão do uso de coisa não gais ou de coerção. fungível, a prestar-lhe um serviço ou a exe-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim locatio , de locare (dispor, situar, estabelecer), originariamente quer exprimir a colocação de uma coisa à disposição de alguém, mediante um preço. Esta coisa posta à disposição entende-se o uso dessa coisa ou a feitura de alguma coisa . Para usar ou para fazer, a coisa é locada , quer dizer, é posta à disposição daquele em benefício ou uso de quem a locação é feita. Diz-se, também, contrato de aluguel. Alugar ou locar , gerados de locus (lugar), têm sentidos equivalentes. Ambos os verbos, de que se derivam aluguel e locação , significam entregar a coisa ou fazer a coisa para uso ou proveito de outrem, isto é, pô-la à disposição de outrem . Nesta circunstância, locação é contrato em virtude do qual uma pessoa se compromete em entregar a coisa para uso de outrem ou a fazer qualquer coisa em proveito de alguém, mediante certo pagamento ou certa remuneração. Possui, assim, em relação ao contrato de locação da coisa, certa analogia com a venda: não se transmite por ele o domínio da coisa, mas é transferida a sua posse. Na própria prestação de serviços, há semelhança de venda. São, assim, comuns aos dois contratos os requisitos: coisa, preço e consentimento (res, pretium et consensus ). O contrato pode ser por tempo certo (determinado) ou por tempo incerto (indeterminado). Por ser cedido em parte ou em todo, desta cedência ou cessão gerando-se uma locação propriamente denominada sublocação , se permanece no contrato o locatário primitivo. Tecnicamente, para distinguir as espécies de coisas locadas, isto é, se bens móveis ou imóveis, ou se serviços, dizem-se, respectivamente, locação de coisas e locação de serviços . Na técnica do Direito Romano, diziam-se locatio conductio rerum , quando o locador dá a coisa para uso de outrem, e locatio conductio operarum , quando se compromete a fornecer serviços para alguém. No contrato de locação, as obrigações que se geram são de natureza diversa para os contratantes, locador e locatário . O locador é obrigado a dar a coisa ou a prestar os serviços, por termo certo ou indeterminado, em paga de certa soma, por tempo do contrato ou na forma que for estipulada. O locatário é obrigado a pagar o que for estipulado, nos prazos contratuais, a usar a coisa, segundo as condições estabelecidas, devendo restituí-la, quando terminado o contrato, ou a receber os serviços, na forma ajustada. O contrato de locação também se diz de arrendamento . É, no entanto, o vocábulo arrendamento mais propriamente empregado para distinguir a locação de prédios rurais . O CC/2002 trata da locação nos arts. 565 a 578. Quando trata das Disposições Finais e Transitórias, ele registra, no art. 2.036, que a locação de prédio urbano, que esteja sujeito a lei especial, por esta continua a ser regida. A Lei nº 8.245, de 18.10.1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. Vide: Contrato de locação. Inquilinato . Locação . Atualmente, designa também o local, fora do estúdio cinematográfico ou de televisão, onde são filmadas as cenas externas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#locação | lease.\nA diferença entre rent e lease:\n• lease é locação.\n• rent é aluguel, isto é, o preço pago em\ncontraprestação.\n\nOs sujeitos da locação (lease) são:\n1 – no aluguel de bem imóvel:\no #locador; #proprietário → #landlord;\n#lessor.\no #locatário → #tenant; #lessee.\n2 – no aluguel de bem móvel:\no #locador → #lessor.\no #locatário → #lessee.\n\n\n“The Act also regulates advertising and seeks to\nprotect lesees from loss if the property is resold by\nthe lessor upon the expiration of the lease”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n“Lease is a synallagmatic contract by which one\nparty, the lessor, binds himself to give to the other\nparty, the lessee, the use and enjoyment of a thing\nfor a term in exchange for a rent that the lessee\nbinds himself to pay”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 2668]\n• imóvel locado → leased premises; premises;\nleased real estate; leased property.\no Em contextos de locação, utilize o termo\n(leased) premises.\n• duração da locação; prazo do contrato de\nlocação → lease term [Black’s Law Dictionary\n8th edition, page 909].\n• #contrato de locação (imobiliária) → #lease\nagreement; #lease contract.\n• the #tenant refused to #quit / #vacate the
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Locação' é complexo." | "S.f. Contrato feito entre o locaresses, de ordem jurídica ou política, suscidor e o locatário, mediante retribuição tado..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: locação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)