Locação não residencial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Locação não residencial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/locacao-nao-residencial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Contrato de locação de imóvel urbano destinado a fins comerciais ou industriais de qualquer espécie, abrangendo atividade empresarial, exercida em hospital, unidade sanitária, oficial, asilo, estabelecimento de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público. Na locação não residencial de prédio urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições contratuais e legais. Mas poderá: a) ser convencionada renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo da vigência contratual; b) haver devolução do bem, em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, que se comprometerá a pagar a pena convencionada, que não poderá ser superior à soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. O processo de renovação compulsória desse contrato só será efetivado se: a) a locação do contrato a renovar for por tempo determinado; b) o prazo mínimo da locação do contrato a renovar for de cinco anos; e c) o locatário estiver em exploração do seu comércio e indústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo ininterrupto de três anos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Poderá ser ajustada por prazo determinado e por prazo indeterminado. São características básicas da locação não residencial, quanto à destinação do imóvel, que esteja vinculada às atividades comerciais, industriais ou de sociedade com ou sem fins lucrativos ou em regime de shopping center . A locação não residencial, por prazo determinado, se transforma em locação por prazo indeterminado, prorrogando-se automaticamente o contrato, quando não houver renovação amigável ou judicial do ajuste e o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador. A denúncia do contrato de locação não residencial por prazo indeterminado dar-se-á mediante notificação, por escrito, concedendo-se o prazo de 30 dias para desocupação; se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo legal poderá o locador valer-se da ação de despejo por denúncia vazia ou retomada sem justificativa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: locação não residencial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva