MÊS

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   MÊS
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mes
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Espaço de trinta dias. **2.** Espaço temporal que vai de uma data de um mês até a igual data do mês seguinte. **3.** Duodécima parte de um ano.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim mensis , é empregado, como medida do tempo , para designar cada uma das 12 divisões do ano solar, sete com 31 dias, quatro com 30 dias e uma (fevereiro) com 28 ou (nos anos bissextos) 29 dias. No conceito jurídico , o mês , em regra, é compreendido como o período sucessivo constituído ou composto por 30 dias completos . Diz-se período sucessivo, porque os dias que o constituem devem correr, um após o outro, seguidamente, em sucessão. Olhados somente pelo número, em dias alternados, propriamente não se teria a medida que o mês determina. Seriam dias avulsos tantos quantos os verificados. Esta contagem, aliás, é fundada na própria etimologia do vocábulo, que vem do chamado mês lunar ou período de uma lunação. No entanto, o mês, como um período de 30 dias , não constitui regra absoluta. Assim, é considerado, quando se trata de um prazo , em que os meses são tomados globalmente , havendo, pois, vários deles. Então, cada mês será computado na base de 30 dias e o prazo será constituído por tantos 30 dias, quantos os meses. Mas sofre uma exceção, quando se trata da verificação de uma data determinada . Neste caso, o mês que se computa é o do calendário , não se tomando em consideração o número de dias, que constitua qualquer um deles. Assim sendo, uma letra sacada ou passada a meses , seja de vista ou de data, vence-se no dia do mês , que se anotou como termo do prazo determinado. E este corresponde ao dia da emissão ou aceite do título. Aí, pois, se contam os meses assinalados para a composição do prazo, num período sucessivo de meses , segundo o calendário, e de acordo com a data , que o determina. Nesta razão, quando a obrigação ou o título faz menção a uma data determinada por mês , segundo as expressões a tantos meses de data , o período de meses é feito pelo calendário, não pelo número de dias. Assim não ocorrerá, se apenas se mencionassem três meses , aí se contaria por período sucessivo de 30 dias. Igualmente, em matéria de remuneração nos contratos de serviços, ou em matéria de locação de coisas ou outras, o mês que se computa, quando é neste período que se deve cumprir o pagamento, é o do calendário, sem importar o número de dias em que ele se constitui.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MÊS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MÊS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mês

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva