Mãe de família
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Mãe de família
| ID Semântico: | de-placido:mae-de-familia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação dada à mulher casada, legalmente, que tenha filhos. Entre os romanos, a expressão mater familias somente era atribuída à mulher casada, quando o seu marido era o pater familias . Extensivamente, dizia-se mater familias toda mulher sui juris , isto é, quando assumia a chefia do lar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Mãe de família' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada à mulher casada, legalmente, que tenha filhos. Entre os romanos, a expressão mater ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mãe de família
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva