Mútuo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Mútuo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/mutuo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/540/mutuo
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* : A differença entre estes dois contractos, como vê-se no Art. 477 da cit. Consolid., com fundamento, na
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* DC. 1) Como Contrato: É o contrato unilateral de transferência através do
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim mutuus , de mutuari (emprestar ou dar por empréstimo), é, na linguagem técnico-jurídica, empregado para designar o contrato de empréstimo oneroso , em distinção ao comodato , que o é de empréstimo gratuito. É definido como o contrato real, pelo qual uma das partes entrega à outra coisa fungível, isto é, coisa que possa ser substituída por outra da mesma espécie, da mesma qualidade e da mesma quantidade, assumindo essa outra parte a obrigação, tão logo se finde o prazo, que se estabeleceu no contrato, de dar ao contratante que lha entregou inicialmente, outro tanto em qualidade e quantidade se assim se tiver estipulado. O contrato de mútuo, assim, se resolve em duas obrigações de dar: Inicialmente, o mutuante , que é o emprestador, dá a coisa ao mutuário, para que a use e mesmo a consuma. Vencido o contrato, o mutuário , o recebedor da coisa, é obrigado a dar ao mutuante outro tanto da coisa recebida, do mesmo gênero, da mesma qualidade e quantidade. É assim que o contrato se firma, de começo, pela tradição da coisa das mãos do mutuante para as do mutuário. E o mutuário cumpre a sua obrigação tradicionando a coisa, que deve dar, ao mutuante, quando esta se torna vencida. Quando o mútuo é feito a comerciante e destinado a uso comercial, diz-se mercantil . E se diz feneratício , quando se trata de empréstimo de dinheiro a juros. O mútuo feneratício pode ser garantido por anticrese, hipoteca ou penhor, que serão, então, contratos acessórios dele. Mútuo . Na linguagem vulgar, como adjetivo, mútuo é empregado no sentido de recíproco .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#mútuo | (contrato) loan; loan for consumption;\nmutuum; onerous loan. Em regra, pode-se traduzir\nmútuo por loan. Mas, para diferenciá-lo do\ncomodato (loan for use), traduza mútuo por loan\nfor consumption, que é a expressão utilizada pelo\nCivil Code da Louisiana e que consta no Black’s Law\nDictionary. Mutuum é o termo em latim [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 955, 1046].\n• contrato de mútuo → loan agreement.\n• mútuo em dinheiro → loan of money.\n• mútuo feneratício → loan of money with\ninterest.\nAs partes em contrato de mútuo:\n• A parte que faz o empréstimo é o mutuante;\ncredor → lender.\n• A parte que toma o empréstimo é o mutuário;\ntomador; devedor → borrower.\n“The loan for consumption is a contract by\nwhich a person, the lender, delivers consumable\nthings to another, the borrower, who binds\nhimself to return to the lender an equal amount\nof things of the same kind and quality”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 2904].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MÚTUO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MÚTUO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mútuo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)