MAL
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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MAL
| ID Semântico: | de-placido:mal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim malum , é tomado, na técnica jurídica, para exprimir tudo que possa trazer um dano , um prejuízo , uma danificação , uma destruição , uma ofensa física . Substantivamente e no sentido jurídico, pois, o mal se objetiva em tudo que possa trazer uma ofensa física às coisas ou às pessoas. É o que possa ofender ou prejudicar . Adverbialmente, revela o que se possa fazer irregularmente , isto é, sem atenção às regras prescritas pela lei ou pelo uso, erradamente , ou diferentemente do que devia ser . Mal . Vulgarmente é empregado como equivalente a doença, moléstia, epidemia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'MAL' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim malum , é tomado, na técnica jurídica, para exprimir tudo que possa trazer um dano..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva