| ID Semântico: |
de-placido:muro |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim murus (parede), é, em sentido genérico, empregado para designar toda espécie de construção de alvenaria (pedra, tijolos, ligados por meio da cal ou cimento), tendo por objetivo tapar, ocultar ou vedar alguma coisa. Assim, muro é tido em sentido equivalente a parede . No entanto, na linguagem técnica, têm os dois vocábulos sentidos que os distinguem. Muro é propriamente a obra de alvenaria , de altura mais ou menos elevada, colocada nos limites divisórios de um prédio, como tapume, ou à frente dos ditos prédios ou terrenos, que dão para as ruas, como impedimento ao acesso neles. A parede , no entanto, mostra-se a construção de alvenaria ou mesmo de madeira, cuja função é a de impedir o devassamento da casa e dos cômodos em que se divida, além de servir de ponto de apoio à sua cobertura ou telhado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'MURO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim murus (parede), é, em sentido genérico, empregado para designar toda espécie de construção ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: muro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva