Maioria

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Maioria
ID Semântico: de-placido:maioria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Formado do adjetivo maior, como vocábulo técnico-jurídico exprime tudo que vem em maior número , consequentemente em superioridade e mais vantagens em relação a outras coisas. É especialmente adotada para assinalar o maior número de votos, que se mostra indispensável, para que as deliberações ou resoluções, tomadas pelas pessoas que formam as corporações, os órgãos coletivos ou a sociedade, nas respectivas reuniões ou assembleias, se considerem aprovadas . É de rigor técnico a expressão: a maioria resolve ou delibera . Em regra, a maioria é revelada pelo maior número , sem atenção a qualquer preexistência de número ou quantidade. Assim, não importa a quantidade que possa existir ou que possa vir. Tanto basta a superioridade do resultado , que vem a demonstrar em determinadas circunstâncias. No entanto, essa maioria forma a espécie dita relativa . Maioria relativa, pois, é a que se firma pela pluralidade , sem atenção a qualquer relação de número ou cifra, que lhe seja estranha. Resulta simplesmente do maior número de momento, comparativamente ao número menor , que lhe ficou abaixo. Mas, além dela, a relativa , há a maioria absoluta e há a maioria qualificada ou especial , que se definem diferentemente, visto que não se formam pela maioria efetiva ou real , que é a relativa . A maioria absoluta é a que tem como base formadora a soma dos números anotados no momento , não simplesmente o resultado obtido. Em regra, constitui-se por um número que corresponda a mais da metade daquele que se encontra presente . E será, assim, sempre representada por mais da metade de votos, computados, em soma, todos os votos manifestados. Se 200 forem os votos manifestados, 101 formarão a maioria absoluta . E, não importa que, por diversidade de votação, se consiga maioria com um número menor de votos. Esta será relativa, não valendo assim para produzir a eficácia da absoluta. Esta somente se formará por mais de metade dos votantes presentes à reunião. A maioria qualificada é a que se constitui quando atingido o número preestabelecido por lei ou regulamento, pela instituição, corporação ou sociedade. A maioria qualificada , dita também de maioria especial , é calculada sobre o número de votos ou votantes, que poderiam participar da reunião, para deliberar. A maioria qualificada difere da maioria absoluta, que se computa pelo número de presentes à reunião, e da maioria relativa , anotada pelo maior número , realmente obtido, na votação. A maioria qualificada não leva em consideração a presença das pessoas que possam formá-la, mas a existência , isto é, a totalidade dos presentes e ausentes, que poderiam participar do colégio ou da assembleia. Mas essa totalidade entende-se daqueles que poderiam legitimamente participar da votação . Ainda a maioria , em qualquer dos aspectos mostrados, diz-se de capital ou de pessoas . A maioria de capital é a que leva em consideração não a pessoa, mas o valor do capital , que representa, sendo, assim, seu voto tomado pela importância do capital, que possui. A maioria do capital , sem atenção ao número de pessoas, formará a maioria . Neste caso, os votos se cumulam por tantos votos quantos possam formar o capital representado. A maioria de pessoas é a que não leva em conta o valor do capital, mas o número de pessoas . É o voto per caput ou voto singular , em uso notadamente nas cooperativas, onde a maioria se forma pela evidência de maior número de sócios, sem atenção ao valor do capital que possam somar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#maioria | (em uma votação) majority [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 974].\n• as resoluções serão tomadas por maioria dos\nacionistas presentes → the resolutions shall\npass by a majority of the shareholders present;\nthe resolutions shall pass only if approved by\nthe majority of the shareholders present.\n“Each district court acting by a majority of its\ndistrict judges may make and amend rules\ngoverning its practice”.\n“The requirement that the board of directors\nact only by a majority of a quorum”. [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 57].\n• maioria acionária → majority shareholders;\nmajority. Ver exemplo em MINORIA.\n• maioria qualificada → majority of all members;\nconstitutional majority; majority of the entire\nmembership; majority of the membership.\n• maioria simples → simple majority.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Maioria' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Formado do adjetivo maior, como vocábulo técnico-jurídico exprime tudo que vem em maior número , con..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: maioria

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)