Maioria simples

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Maioria simples
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/maioria-simples
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É a que compreende mais da metade dos votos apurados dos votantes que comparecerem, sem levar em conta a totalidade dos que possam votar.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É a que compreende mais da metade dos votos apurados dos votantes que comparecerem, sem levar em conta a totalidade dos que possam votar. MAIORIDADE. 1. (dir.civ.) Estado da pessoa que atingiu dezoito anos de idade ou que foi emancipada, entrando legalmente no gozo de todos os direitos civis, por ter alcançado plena capacidade civil. O emancipado é considerado maior, apesar de não ter atingido a maioridade pela idade. 2.(dir. civ.e com.) Desenvolvimento completo de uma sociedade. 3. (cien. pol.) Aquela pela qual a pessoa adquire direito de votar, ao alcançar a idade para se alistar como eleitora
  • Nota (Glossário Legislativo):* Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

- CF, art. 47; RICD, art. 183; RISF, art. 288. - Conceito Geral: Quórum de Deliberação. - Ver também: Maioria Absoluta. - Tradução: Simple Majority (Inglês); Mayoría Simple (Espanhol).

  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – A resultante da soma da metade mais um dos presentes na reunião de um órgão. Na maioria dos órgãos colegiados, há previsão de um quorum mínimo para a abertura e realização da reunião.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes em uma casa legislativa ou colegiado, não sendo relevante a composição total de integrantes. Trata-se, portanto, de um número variável. 2. Maioria formada pela metade dos membros presentes, mais um. Por exemplo, se em uma sessão plenária no Supremo Tribunal Federal estão presentes oito minitros, a maioria simples será metade (4), mais um (5). Fundamentação Legal: Artigos 47; 60, III, da CF/1988. Artigo 362, §2º, do RISTF.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MAIORIA SIMPLES nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MAIORIA SIMPLES de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: maioria simples

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados