Malícia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Malícia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/malicia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito penal.* **1.** Propensão que alguém tem para a prática do mal. **2.** Astúcia. **3.** Ardil para, intencionalmente, prejudicar uma pessoa. **4.** Dolo. **5.** Dissimulação. **6.** Esperteza conducente a uma fraude.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim malitia , de malus (mau), quer exprimir toda ação maldosa ou prejudicial , praticada intencionalmente , isto é, com o conhecimento do mal que na ação se encerra. Assim, a malícia não significa apenas a prática de um mal , mas a prática propositada desse mal , fundada na certeza de que corresponde a prejuízo de outrem, sem que ocorra qualquer justificativa ou seja decorrente do exercício regular de um direito . A malícia é, pois, derivada da prática de um ato, unicamente na intenção de prejudicar alguém, sem que assista ao malicioso qualquer interesse jurídico de agir dessa maneira . Não há malícia, quando se defenda legitimamente um direito: “Nullus videtur dolo facere qui suo jure utitus” . Nesta razão, quando não se verifica o ânimo de prejudicar (si non animo nocendi) , não há malícia. A malícia , assim, fundada na ciência do mal que se causa, equivale ao dolo . A malícia não gera direitos. E, por isso, o malicioso não se pode aproveitar de atos que tenha praticado maliciosamente . O prejudicado pela malícia de alguém pode exigir dele o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MALÍCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MALÍCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: malícia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva