| ID Semântico: |
de-placido:malvadez |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de malvado (do latim male elevatus : o mal elevado), quer exprimir todo mal praticado em maior intensidade ou com requinte . A malvadez, pois, revela a maior ferocidade, impiedade ou volúpia de maldade de quem pratica ou executa o ato mau . O malvado , assim, não se satisfaz simplesmente em fazer o mal : imprime-lhe maior intensidade, para que os resultados ou as consequências dele sejam mais impiedosas ou mais cruéis . Caracteriza-se, principalmente, pela bestialidade dos instintos do agente e pelos métodos perversos utilizados na prática do mal, mostrando-se, claramente, por excessivos e desnecessários, produto exclusivo da intenção de agravar o mal .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Malvadez' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de malvado (do latim male elevatus : o mal elevado), quer exprimir todo mal praticado em ma..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: malvadez
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva