Mandado de segurança
Mandado de segurança
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/mandado-de-seguranca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *direito processual.* Remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ameaçado ou violado de interessado (pessoa natural ou jurídica), por ato, abuso de poder ou omissão ilegal ou inconstitucional, inclusive se praticado por autoridade ou agente público, administrador de entidade autárquica, representante ou órgão de partido político, dirigente de pessoa jurídica. Urge lembrar que não caberá mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. O mandado de segurança surge da necessidade de se proteger o direito do indivíduo contra atos ilegais ou inconstitucionais do Poder Público ou por parte de qualquer autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O mandado de segurança não será concedido se se tratar de: ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e decisão judicial transitada em julgado.
- Nota (Linguagem Simples):* Ação para proteger para proteger direito que pode ser comprovado de forma clara e objetiva, sem necessidade de provas adicionais (direito líquido e certo), que não pode ser negado por ato ilegal ou abuso de autoridade.
- Nota (Glossário 2011):* Ação deflagrada por pessoa a fim
- Nota (Dicionário Jurídico):* Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Arlete Inês Aurelli. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/464/edicao-3/mandado-de-seguranca)
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Garantia fundamental para proteger direito líquido e certo contra atos de autoridade ou agente do Poder Público. No TRT18, é cabível contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ação constitucional, de natureza civil, para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, art. 5º, inciso LXIX).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Ação de natureza civil, que tramita de forma mais rápida, pela qual os cidadãos podem protestar contra atos abusivos de uma autoridade pública. Esse instrumento pode ser usado para resguardar direito líquido e certo que tenha sido lesado ou esteja ameaçado por ato ilegal ou abusivo da autoridade pública.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na acepção técnica, é a expressão tomada em dois sentidos: a) Exprime a ação intentada pela pessoa no sentido de ser assegurado em um direito líquido e certo, que não esteja amparado por habeas data ou habeas corpus , ameaçado ou violado por ato de autoridade, manifestamente inconstitucional, ilegal ou ainda por abuso de poder. É, assim, o remédio jurídico instituído para garantir a pessoa, seja física ou jurídica, no exercício de direito, que se quer ameaçar ou violar, sem que se encontre o ameaçador ou violador, dito propriamente de coator ou autoridade coatora, fundado em qualquer razão jurídica. E sua finalidade jurídica é a de anular o ato ilegal, que violou o direito, ou de impedir que se execute a ameaça contra o direito. Assim o mandado de segurança é proposto contra a autoridade coatora para que respeite o direito ofendido ou ameaçado. Desse modo, é fundado na prática de ato de autoridade, em função do poder, de que se acha investida. A nova Lei do Mandado de Segurança, a Lei 12.016/2009 que agora disciplina o tema, equipara à autoridade os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Não se incluem como atos lesivos, para que se possa fundar o pedido, que se contém no mandado de segurança, os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Ademais, o mandado de segurança não será concedido quando ainda caiba recurso administrativo ou decisão judicial, que tiverem efeito suspensivo ou ainda quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. E quanto aos tributos, se ilegais, outros remédios são indicados para sua impugnação, salvo se na prática do ato se verifica qualquer ofensa à atividade profissional do contribuinte, em face de medida, que a venha, injustamente, restringir. Desta forma, destacada essa exceção, não é concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, bem como a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Em relação aos atos recorríveis, veem-se os mesmos isentos de abuso, pois que a autoridade superior pode corrigir as injustiças que deles se gerem. O ato lesivo, assim, deve importar numa ofensa ao direito, mesmo simples ameaça, quando este direito se exibe líquido e certo, merecendo, portanto, a proteção legal. Para os atos restritivos à liberdade, o recurso é o de habeas corpus . Este é o único remédio constitucional que tem prioridade em relação ao Mandado de Segurança. Os atos disciplinares não se mostram atos coatores. Entendem-se atos autorizados regulamentarmente e se mostram integrados nos poderes do administrador. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo abrangem os coletivos, que possuam natureza indivisível e cujo titular seja grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica, e os individuais homogêneos, que decorram de atividade comum ou situação idêntica, experimentada pela totalidade ou parte dos associados ou membros. A nova Lei trouxe uma adequação da norma aos recursos existentes na atualidade, possibilitando, em casos de urgência, impetrar Mandado de Segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, podendo o juiz, igualmente, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade coatora. Quando for o caso de documento eletrônico, devem ser observadas as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O mandado de segurança encontra similaridade nos writs , instituídos pelo Direito americano para acatamento da constitucionalidade das leis. Dos writs , o que mais se assemelha ao mandado de segurança criado pelo Direito brasileiro é o writ of injunction , que se indica como o “remédio destinado à suspensão de ato ilícito, de ente privado ou de agente do poder público, convertido no mandamento básico do controle da constitucionalidade de leis e atos” (J. M. Othon Sidou). Há ainda os writ of error , writ of mandamus e writ of certiorari , utilizados, conforme as circunstâncias, para impor medidas assecuratórias às liberdades humanas. b) Quer, restritivamente, a expressão significar a ordem emanada do juiz, em virtude do deferimento do pedido, para que se suspenda o ato, ou seja o mesmo revogado. É, assim, o título executório da sentença que autoriza a medida pedida, no qual se especificam as providências determinadas pelo juiz, a fim de que cesse a ameaça ou se anule a violência.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ação intentada para assegurar à pessoa, física ou jurídica, direito líquido e certo, individual ou coletivo, ameaçado ou violado, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla MS. Fundamentação Legal: Artigos 5º, LXIX e LXX; 102, I, “d” e II, “a”, da CF/1988. Lei 12.016/2009.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É, sob o ângulo constitucional, direito fundamental de garantia individual contra ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo. Tem, pois, status constitucional desde a Constituição Federal de 1934 (exceção à CF-1937), atualmente centrado no art. 5º, LXIX, da CF/88, e, nesta perspectiva, é importante ferramenta do Estado de Direito, pelo controle externo de legalidade e de fim dos atos de autoridade, em modo rápido, garantido a todos (brasileiros e estrangeiros). Sob o ângulo processual, mandado de segurança é ação judicial de feição peculiar, ajuizada por sujeito lesado ou ameaçado em seu direito, em face de ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo, sem confronto de direitos entre partes (em polos opostos), sem possível ampliação da causa jurídica posta em Juízo, com rito próprio e abreviado, destacando-se a necessidade de prova pré-constituída de todos os fatos que dão suporte ao direito invocado, prova essa necessariamente documental, sem possibilidade de dilação probatória. E, assim, em nossa legislação infraconstitucional, foi disciplinado em três leis, duas já revogadas (Lei 191/36 e Lei 1533/51) e uma, atualmente, em vigor, a Lei 12.016/2009.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2015 , p. 27-28)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É, sob o ângulo constitucional, direito fundamental de garantia individual contra ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo. Tem, pois, status constitucional desde a Constituição Federal de 1934 (exceção à CF-1937), atualmente centrado no art. 5º, LXIX, da CF/88, e, nesta perspectiva, é importante ferramenta do Estado de Direito, pelo controle externo de legalidade e de fim dos atos de autoridade, em modo rápido, garantido a todos (brasileiros e estrangeiros). Sob o ângulo processual, mandado de segurança é ação judicial de feição peculiar, ajuizada por sujeito lesado ou ameaçado em seu direito, em face de ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo, sem confronto de direitos entre partes (em polos opostos), sem possível ampliação da causa jurídica posta em Juízo, com rito próprio e abreviado, destacando-se a necessidade de prova pré-constituída de todos os fatos que dão suporte ao direito invocado, prova essa necessariamente documental, sem possibilidade de dilação probatória. E, assim, em nossa legislação infraconstitucional, foi disciplinado em três leis, duas já revogadas (Lei 191/36 e Lei 1533/51) e uma, atualmente, em vigor, a Lei 12.016/2009.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2015 , p. 27-28)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo (que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data) quando ele estiver ameaçado por ato ilegal ou inconstitucional de autoridade pública ou de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É uma ação judicial que visa proteger direitos líquidos e certos, violados ou ameaçados de violação por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Trata-se do remédio jurídico que assegura direito líquido e certo, o qual não seja protegido por habeas corpus ou habeas data.
Exemplo Prático: Uma pessoa é impedida de exercer livremente seu direito de expressão, poderá impetrar mandado de segurança contra a decisão que proibiu, por ser um direito líquido e certo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#mandado de segurança | writ of\nmandamus. Em português, a expressão mandado\nde segurança, ou resumidamente segurança,\ngeralmente se refere à ação de mandado de\nsegurança, portanto deve ser traduzida por suit for\na writ of mandamus ou action for a writ of\nmandamus. O termo mandamental geralmente\nsignifica “do mandado de segurança”, vide\nexemplos abaixo.\n• ação de mandado de segurança; ação\nmandamental → suit for a writ of mandamus;\naction for a writ of mandamus.\n• impetrar mandado de segurança → to\nfile/apply for a writ of mandamus. Não traduza\npor “to file a writ of mandamus”.\n• impetração de mandado de segurança →\napplication for a writ of mandamus; filing for a\nwrit of mandamus.\n• a pretensão mandamental → the claim\nasserted in the action for writ of mandamus.\nPartes:\n• impetrante; paciente → petitioner.\n• impetrado; autoridade impetrada; autoridade\ncoatora → defendant authority.\n_______________\n\n#mandado executivo; mandado de\npenhora | vide PENHORA.\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MANDADO DE SEGURANÇA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MANDADO DE SEGURANÇA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mandado de segurança
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)