| ID Semântico: |
de-placido:marca-de-industria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Também dita de marca de fábrica , é a que é adotada pelo fabricante ou industrial para distinguir e assinalar os produtos de sua manufatura . Quer assim dizer que representa a marca do produtor , ou seja, daquele que elabora ou manufatura o produto. E, nesta razão, se distingue da marca de comércio, que é a marca do vendedor . A marca de indústria registrada fica pertencendo ao industrial. E somente ele a pode usar para individualizar e assinalar os produtos de sua manufatura. Desse modo, fica assegurado no direito de impedir que outros a usem. Mesmo o uso parcial de marca alheia, que possa trazer confusões, pode ser impedido pelo proprietário da marca. O uso de marca alheia constitui delito, qualificado e punido pela lei penal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Marca de indústria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Também dita de marca de fábrica , é a que é adotada pelo fabricante ou industrial para distinguir e ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: marca de indústria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva