| ID Semântico: |
de-placido:materia-julgada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão alusiva a todo fato que, havendo sido ventilado materialmente, tenha sido já objeto de deliberação, ou julgamento, de modo que, se trazido à causa, se mostra matéria repetida ou matéria renovada . Dessa forma, matéria julgada quer exprimir o caso já decidido , ou que foi objeto de uma decisão, ou despacho. Em algumas circunstâncias equivale à coisa julgada quando a decisão, que o julgou ou o resolve, é daquelas que, quando passam em julgado, se tornam irretratáveis. Já assim não ocorre em relação à matéria julgada nos processos graciosos, notadamente quando fundada em fatos , que possam ser impugnados no futuro, em face de elementos positivos, que os possam inquinar de inverídicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Matéria julgada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão alusiva a todo fato que, havendo sido ventilado materialmente, tenha sido já objeto de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: matéria julgada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva