| ID Semântico: |
de-placido:materia-velha |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Segundo o sentido sempre tido, matéria velha é a que já foi alegada, discutida e decidida na causa principal . Mas, matéria velha entende-se somente a que se refere à matéria de fato , que se demonstrou e que foi solucionada ou mereceu decisão. Esta jamais poderá ser repetida ou renovada . É princípio que vem de longe: das Ordenações Filipinas e Manuelinas. Nesta razão, as questões de fato já decididas não se podem renovar sem que se mostrem impertinentes e desabusadas. Constituem matéria velha e jamais se apresentariam como uma razão nova , capaz de modificar o que já é feito ou decidido. A razão nova, quando fundada em fato, precisa ser resultante de fato novo e superveniente à decisão que se quer anular. Será matéria nova . E, desse modo, para que não se mostre matéria velha é indispensável que não conste de fato que tenha identidade de lugar, tempo, pessoa ou fim com o outro, de que já se deu prova. Qualquer identidade do fato alegado com o fato anteriormente provado, que tenha sido objeto de decisão, seja em relação ao lugar, tempo, pessoa ou fim, revela uma repetição de fato e constitui matéria velha. No entanto, matéria de direito não envelhece: não está sujeita à prova e pode sempre ser alegada, desde que fundada em disposição de lei em vigor. O Direito , em que se funda a pretensão da pessoa, sempre se evidencia matéria oportuna.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Matéria velha' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Segundo o sentido sempre tido, matéria velha é a que já foi alegada, discutida e decidida na causa p..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: matéria velha
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva