| ID Semântico: |
de-placido:medicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Exprime a ação de medir , isto é, de determinar ou verificar a extensão , a medida ou a grandeza de qualquer coisa. Embora demonstrada ou determinada, nem sempre a coisa é mostrada em sua grandeza . Esta é a função da medição, em virtude da qual as coisas se determinam ad mensuram , isto é, também por sua quantidade ou grandeza . Quer isto dizer que, embora limitada , pela individualização de seus contornos , nem sempre a coisa se mostra medida. Neste caso, será vista ad corpus . Somente a medição determinará, pelo número, a quantidade que nela se contém. É nesta razão que, quando a coisa é vendida ad corpus , deve ser tradicionada por seu corpo, sem atenção à sua medida. Mas, quando é medida, entendendo-se operação ad mensuram , além do corpo demonstrado deve conter a grandeza mencionada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Medição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Exprime a ação de medir , isto é, de determinar ou verificar a extensão , a medida ou a grandeza de ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: medição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva