Medo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Medo
ID Semântico: teixeira-freitas:medo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é o acto illicito, que em nós provoca qualquer

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim metus (medo, receio, temor), entende-se o temor um estado de ânimo de intimidação, que se apodera de uma pessoa, constrangendo-a a não agir livremente. Juridicamente, pode gerar a coação , pois que esta é sempre determinada pelo fundado temor , de que algum mal possa recair sobre a pessoa ou bens do intimidado. Pode provir da ameaça de mal ou da violência , que se constitui em coação física , como pode decorrer de um receio de ordem moral , capaz de formar a coação moral , que também intimida e enfraquece a vontade do coato . Em regra, o medo é gerado do receio tido a respeito de um mal ou dano, que nos possa acontecer, aos nossos ou aos nossos bens, seja consequente da situação em que nos encontramos, seja resultante de ameaça ou violência física. Por ele, a vontade da pessoa se enfraquece e é arrastada a agir segundo a força moral ou material que a produziu. E, nestas circunstâncias, a vontade manifestada por medo, sem espontaneidade pois, é juridicamente viciosa. Desse modo, não tem vigor para formar contratos e estabelecer obrigações. Em matéria penal, também o medo produz a irresponsabilidade, desde que se tenha gerado de violência física irresistível ou de ameaça acompanhada de perigo atual, em virtude do que se verifique que houve supressão do agente, que fez aquilo que não queria nem pretendia fazer. O medo, assim, em qualquer caso, repousa sempre no fundado temor de um dano ou de um mal, que não se poderá evitar, sendo, pois, irresistível, irreprimível. Vide: Coação. Temor . Medo . No sentido do Direito Militar, medo também é o temor ao perigo , é o receio do que possa acontecer, em virtude do que se foge ao cumprimento do dever . Mas, no campo do Direito Militar, o medo que leva a pessoa a não cumprir o seu dever, porque tema o perigo, é crime: é covardia . O medo não justifica a fuga, nem a omissão no cumprimento do dever.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Medo' tem raízes históricas." "é o acto illicito, que em nós provoca qualquer..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: medo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva