Meeiro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Meeiro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/meeiro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • História do direito.* Parceiro não proprietário, que tinha direito à meação da produção obtida, no antigo sistema de parceria, anterior ao Estatuto da Terra. Era o parceiro que trabalhava “a meia”, recebendo metade da produção que conseguia da terra. **2.** *Direito agrário.* a) Condição do proprietário do fundo agrícola e do parceiro cultivador, no que atina à parcela cabível a cada um deles, que pode ser maior ou menor para o parceiro cultivador; menor ou maior para o parceiro proprietário; b) aquele que, por possuir contrato de meação com o proprietário da terra, divide com ele os rendimentos auferidos; c) aquele que, comprovadamente, tem contrato com o proprietário de terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos; d) diz-se do cavalo cuja marcha habitual é o movimento à média altura. **3.** *Direito civil.* a) Diz-se do cônjuge casado em regime de comunhão, que tem direito à metade ideal dos bens comuns do casal e do casado sob o regime de participação final nos aquestos, que tem, havendo dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a constância do casamento; b) aquele a quem, no inventário, cabe metade dos bens deixados pelo *de cujus*.
  • Nota Adicional:* 1. História do direito. Parceiro não proprietário, que tinha direito à meação da produção obtida, no antigo sistema de parceria, anterior ao Estatuto da Terra. Era o parceiro que trabalhava “a meia”, recebendo metade da produção que conseguia da terra. 2. Direito agrário. a) Condição do proprietário do fundo agrícola e do parceiro cultivador, no que atina à parcela cabível a cada um deles, que pode ser maior ou menor para o parceiro cultivador; menor ou maior para o parceiro proprietário; b) aquele que, por possuir contrato de meação com o proprietário da terra, div. com ele os rendimentos auferidos; c) aquele que, comprovadamente, tem contrato com o proprietário de terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos; d) diz-se do cavalo cuja marcha habitual é o movimento à média altura. 3. (dir.civ.) a) Diz-se do cônjuge casado em regime de comunhão, que tem direito à metade ideal dos bens comuns do casal e do casado sob o regime de participação final nos aquestos, que tem, havendo dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a constância do casamento; b) aquele a quem, no inventário, cabe metade dos bens deixados pelo de cujus
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de meio , diz-se de toda pessoa que possui ou tem direito à metade de alguma coisa, negócio ou bens. Na técnica do inventário, é aquele a quem cabe a meação nos bens deixados pelo de cujus .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#meeiro | vide MEAÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MEEIRO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MEEIRO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: meeiro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)