Meio ambiente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Meio ambiente
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/meio-ambiente |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Ambiental, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito ambiental.* **1.** Habitat, ou seja, lugar onde se vive sob influência das leis físico-naturais, cuja fauna e flora devem ser preservadas, devendo-se para tanto combater a poluição e as práticas que possam ser lesivas a elas, sob pena de responsabilidade civil e penal. **2.** É a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida humana (José Afonso da Silva). **3.** Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É, por isso, um patrimônio público que deve ser preservado. **4.** Conjunto de condições físicas, químicas, biológicas, entre outras, favorável à existência, manutenção e desenvolvimento de vida animal e vegetal, em interdependência (Antonio Silveira Ribeiro dos Santos).
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Penal, de autoria de Motauri Ciocchetti de Souza. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/422/edicao-1/meio-ambiente)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1057/meio-ambiente
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Conjunto de condições naturais em determinada região, ou, globalmente, em todo o planeta, e da influência delas decorrentes que, atuando sobre os organismos vivos e os seres humanos, condicionam sua preservação, saúde e bem-estar. Confira a CF/1988, arts. 24, VI, 129, III, e 225, Leis n os 6.938, de 31.08.81, e 9.605, de 12.02.98, e Decreto nº 3.179, de 21.09.99. Ver a Lei nº 9.985, de 18.07.2000, que instituiu o sistema nacional de unidades de conservação da natureza.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 6.938/1981, art. 3º, I
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MEIO AMBIENTE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MEIO AMBIENTE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: meio ambiente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico