Microrregião
Microrregião
| ID Semântico: | cadip:microrregiao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O conceito de microrregião, por sua vez, não consta da Lei nº 13.089/2015; trata-se de omissão injustificável por parte do legislador, já que a Constituição Federal a ela se refere expressamente (CF, art. 25, §3º). Perceba que o Texto Constitucional trata a região metropolitana, a aglomeração urbana e a microrregião como agrupamentos de Municípios limítrofes, que devem planejar e executar funções públicas de interesse comum. (...) Vê-se que a Lei nº 13.089/2015 tratou as microrregiões como uma categoria à parte de unidade territorial. Dentre as espécies indicadas no art. 25, §3º, da Constituição, a microrregião é aquela que não possui uma integração socioeconômica tão significativa entre os Municípios, a ponto de ser dispensável a edição do plano de desenvolvimento integrado. Ou seja, algumas funções públicas podem e devem ser executadas em conjunto, visando ao desenvolvimento das cidades integrantes da microrregião, mas a execução isolada de serviços públicos por cada uma das localidades não provoca os mesmos impactos que seriam causados caso se tratasse de uma região metropolitana ou de uma aglomeração urbana. Não há, entre os Municípios que compõem a microrregião, a intensa continuidade urbana encontrável na região metropolitana e na aglomeração urbana, daí a desnecessidade de previsão de um plano urbanístico integrado. As microrregiões também são formadas por Municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), mas não há o mesmo fenômeno conurbatório encontrável nas áreas metropolitanas.
- Referência/Fundamentação:* Levin, Alexandre (2019, p. 77)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O conceito de microrregião, por sua vez, não consta da Lei nº 13.089/2015; trata-se de omissão injustificável por parte do legislador, já que a Constituição Federal a ela se refere expressamente (CF, art. 25, §3º). Perceba que o Texto Constitucional trata a região metropolitana, a aglomeração urbana e a microrregião como agrupamentos de Municípios limítrofes, que devem planejar e executar funções públicas de interesse comum. (...) Vê-se que a Lei nº 13.089/2015 tratou as microrregiões como uma categoria à parte de unidade territorial. Dentre as espécies indicadas no art. 25, §3º, da Constituição, a microrregião é aquela que não possui uma integração socioeconômica tão significativa entre os Municípios, a ponto de ser dispensável a edição do plano de desenvolvimento Levi integrado. Ou seja, algumas funções públicas podem e devem (201 ser executadas em conjunto, visando ao desenvolvimento das cidades integrantes da microrregião, mas a execução isolada de serviços públicos por cada uma das localidades não provoca os mesmos impactos que seriam causados caso se tratasse de uma região metropolitana ou de uma aglomeração urbana. Não há, entre os Municípios que compõem a microrregião, a intensa continuidade urbana encontrável na região metropolitana e na aglomeração urbana, daí a desnecessidade de previsão de um plano urbanístico integrado. As microrregiões também são formadas por Municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), mas não há o mesmo fenômeno conurbatório encontrável nas áreas metropolitanas.
- Referência/Fundamentação:* n, Alexandre 9, p. 77)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Microrregião'." | "As regras de 'Microrregião' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: microrregião
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico