| ID Semântico: |
de-placido:minoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim minor (menor), é empregado para, em comparação a outro número ou quantidade, demonstrar a inferioridade daquele a que se refere. É oposto, assim, à maioria , cujo sentido demonstra o número ou quantidade contrária. Minoria . Em sentido político, assim se designa o agrupamento de pessoas, originadas da mesma raça, falando o mesmo idioma e tendo a mesma religião e costumes, existente em localidade não pertencente ao país de origem, mas mantendo uma vontade de ser uma parte da terra de origem. As minorias , assim, pretendem ser pedaços de terras estrangeiras , fixados em outros países, com os seus respectivos habitantes. E nesta razão querem uma vida igual à vivida em seu país de origem, evitando qualquer assimilação com o povo, em cujo país vivem, embora tenham os mesmos direitos civis e políticos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Minoria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim minor (menor), é empregado para, em comparação a outro número ou quantidade, demon..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: minoria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva