| ID Semântico: |
de-placido:mistificacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do francês mystifier (burlar, embair, enganar), entende-se a burla , o artifício ardiloso , a maquinação ou qualquer outra falsidade , posta em ação por uma pessoa para induzir outra a engano ou a erro . É, assim, a fraude ou o dolo , objetivado no ato ou ação de mistificar . E esta se revela na demonstração falsa ou na apresentação ardilosa de alguma coisa, que não é a real nem a verdadeira, com o propósito de induzir alguém a fazer ou a praticar um ato sob essa ilusão. Tecnicamente, a mistificação não se confunde com a simulação . A mistificação é ato de uma das partes para iludir a outra. A simulação é ato das partes contratantes posto em prática para ilusão ou prejuízo de terceiros, revelando-se, quando se apresenta num ato de mistificação, uma mistificação dos dois lados para burla de quem não tenha participado do ato simulado . A fraude, aí, é dos dois, enquanto na mistificação, propriamente, o dolo é somente do mistificador. Na simulação, ambas as partes conhecem e estão cientes dos artifícios. Não há, pois, parte enganada , que é elementar na mistificação. Somente se é enganado quando não se sabe a verdade, por ter sido esta oculta ou falseada. Para os simuladores nada está oculto, pois que eles próprios simularam o ato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mistificação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do francês mystifier (burlar, embair, enganar), entende-se a burla , o artifício ardiloso ,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mistificação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva