Modelo burocrático e modelo gerencial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Modelo burocrático e modelo gerencial
ID Semântico: cadip:modelo-burocratico-e-modelo-gerencial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A passagem do modelo burocrático para o modelo C gerencial constitui promessa para superação das A crises econômicas que advieram no último terço dos d anos 1990. Nesse escopo, dois são os movimentos 4 que visam imprimir eficiência na atuação da Administração: (i) redução de despesas; (ii) controle de resultados. O modelo burocrático teve sua importância e razão de ser, dando ênfase ao procedimento, à forma, como garantia da boa Administração, tudo com o objetivo de garantir a observância da legalidade e da impessoalidade. Nesse momento em que se estruturou o Estado de Direito, a submissão à vontade do legislador reduz a liberdade do administrador. Com o advento do Estado gerencial, não basta, para legitimar a atuação da Administração, o cumprimento de formalidades. A atuação somente será reconhecida como legítima se produzir resultados, gerando o maior benefício com o emprego do menor volume de recursos disponíveis. No Brasil, o marco fundamental da reforma gerencial da administração pública é a Emenda Constitucional 19/98. Com a modificação da Constituição, a eficiência passou a integrar o rol de princípios expressos previstos no art. 37, foram fixados limites para a remuneração de servidores e estipulou-se a racionalização dos serviços públicos. Nessa ordem de ideias, um dos mecanismos empregados para tornar o gestor público mais eficiente, poroso às necessidades atuais frente à complexidade social particular daquele momento, é a maximização do espaço da discricionariedade do administrador. Revelando a tensão que se coloca a partir dessa técnica, Maria Sylvia Zanella di Pietro pondera que […] os adeptos da Reforma da Administração Pública propugnam pela ampliação da discricionariedade: a ideia de substituir a Administração burocrática pela Administração gerencial depende, em grande parte, do reconhecimento de maior liberdade decisória aos dirigentes; […] de outro lado, há tendência também bastante forte, calcada no direito positivo e na Constituição, que defende maiores limites à discricionariedade administrativa, exatamente pelo fato de que a sua atuação tem fundamento na lei, mas também tem que observar os limites impostos pelos princípios e valores adotados explícita ou implicitamente pela Constituição. Hoje a discricionariedade é limitada (DI PIETRO, 2018, p. 36).

  • Referência/Fundamentação:* astro, Claudia de breu Monteiro e (2023, p. 495- 96)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Modelo burocrático e modelo gerencial'." "As regras de 'Modelo burocrático e modelo gerencial' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: modelo burocrático e modelo gerencial

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico