| ID Semântico: |
de-placido:monta |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de montar , de monte , é geralmente tido na significação de preço ou importância , já definida ou somada. Mas, considerado como importância ou como soma já determinada, foi o vocábulo empregado, na terminologia técnica do Direito antigo, no mesmo sentido de quinhão hereditário . Era, assim, tomado na acepção de monte . Na linguagem técnica atual, para explicar a soma total verificada em alguma conta-corrente ou em outra operação mercantil de qualquer natureza ou mesmo civil, diz-se, propriamente, montante , substantivado, que melhor explica a situação. Montante é o que monta. Monta , aí, é verbo. E o montante , forma nominal de montar, melhor declara o monte formado ou a soma revelada pelo agrupamento de várias parcelas ou de várias importâncias. Monta, assim, reduz-se ao sentido de importância , na compreensão comum.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Monta' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de montar , de monte , é geralmente tido na significação de preço ou importância , já defini..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: monta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva