Monumentos históricos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Monumentos históricos
ID Semântico: de-placido:monumentos-historicos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em regra, assim se denominam todas as construções ou edifícios antigos, que relembram ou perpetuam fatos ligados à história de um povo, sejam de natureza política ou mesmo de natureza artística e religiosa. Encerrando em si fatos que merecem ser conservados à posterioridade, os monumentos históricos mostram-se bens de interesse público . É por esta razão que os Estados, zelando pelo patrimônio histórico e cultural de seu povo, tomam a iniciativa de ter sob sua proteção e custódia todos os bens , que se mostrem conduzindo um valor para sua história política, artística ou religiosa . Na classe dos monumentos históricos, não se incluem somente os imóveis , isto é, os edifícios ou construções. Os próprios móveis , quando representem um valor histórico , merecem a designação e se conservam nos museus , como relíquias históricas do passado , tal como os demais monumentos arquitetônicos e relembradores de fatos políticos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Monumentos históricos' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em regra, assim se denominam todas as construções ou edifícios antigos, que relembram ou perpetuam f..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: monumentos históricos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva