Mora de ambos os contratantes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Mora de ambos os contratantes
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mora-de-ambos-os-contratantes
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Mora simultânea que se dá, por exemplo, quando nenhum dos contratantes comparecer ao local ajustado para pagamento, gerando sua compensação, aniquilando-se, reciprocamente, ambas as moras, com a consequente liberação recíproca da pena pecuniária convencionada. Caso em que as coisas deverão permanecer no mesmo estado em que se achavam anteriormente, como se não tivesse havido mora, quer do devedor, quer do credor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MORA DE AMBOS OS CONTRATANTES nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MORA DE AMBOS OS CONTRATANTES de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mora de ambos os contratantes

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica