Morada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Morada
| ID Semântico: | de-placido:morada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado de morar , do latim morari (demorar-se, tardar), quer propriamente exprimir o lugar em que se demora ou em que se habita . Nesta circunstância, geralmente, significa a casa, em que se habita ou em que se vive. Mas, tecnicamente, morada não quer significar propriamente residência ou domicílio . Pode exprimir um lugar de parada ou permanência , sem o caráter de definitivo, o animus manendi , que distingue a residência. E, desse modo, podendo equivaler à residência temporária ou provisória , não se manifesta em equivalência à residência na sua significação rigorosamente jurídica. Vide: Domicílio. Residência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Morada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de morar , do latim morari (demorar-se, tardar), quer propriamente exprimir o lugar em que ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: morada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva