Moralidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Moralidade
| ID Semântico: | teixeira-freitas:moralidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
é a qualidade do acto do homem,
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Meir Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata – diz Lope Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum,
- Referência/Fundamentação:* elles, Hely s (2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Moralidade' tem raízes históricas." | "é a qualidade do acto do homem,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: moralidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)