| ID Semântico: |
de-placido:mortalidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim mortalitas , de mortalis (mortal), geralmente é empregado para exprimir a qualidade ou a condição de tudo que é mortal , isto é, que se fina ou se extingue pela morte. Mortalidade . No sentido técnico da estatística , é propriamente empregado para indicar o número certo de pessoas que morrem em um dado período, tendo, assim, significação equivalente a obituário . Opõe-se a natalidade , em que se anota o número de nascimentos . Para exprimir a relação que possa ser anotada quanto ao número de nascidos mortos em dado período, usa-se da expressão mortinatalidade , composta das palavras latinas mors, mortis (morte) e natalis (nascimento). Ou natimortalidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mortalidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim mortalitas , de mortalis (mortal), geralmente é empregado para exprimir a qualidade ou a co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mortalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva