Morte civil

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Morte civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/morte-civil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • História do direito,* *direito comercial,* *direito civil* e *direito militar.* Perda de direitos, que se constituía em fator extintivo da personalidade, em condenados a penas perpétuas e religiosos professos; conquanto vivos, eram considerados mortos na seara jurídica. Entretanto, há alguns resquícios de morte civil na nossa ordenação jurídica, que constituía, pelo Código Comercial, causa de extinção do mandato mercantil; pelo Código Civil, a indignidade produz efeito pessoal, pois os descendentes do herdeiro excluído o sucedem, como se ele morto fosse, e há lei que dispõe que uma vez declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, perde o militar o seu posto e patente, ressalvado à sua família o direito à percepção de sua pensão.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —, de que, falia a O rd. Liv. 5.°; não esquecida pelo Art. 157 - III do nosso Cod. do Comm., e que todos ignorâo o que seja—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se dizia da morte fictícia , que era imposta à pessoa, em consequência de pena, que tanto a privava da liberdade, como de todos os seus direitos de cidadão. Nestas condições, para todos os efeitos jurídicos, a pessoa era tida como falecida . Seus bens transmitiam-se a seus herdeiros, como na morte natural , se da penalidade não constasse o próprio confisco . Antigamente, os galés , como os banidos e os degredados , estes quando a pena vinha agravada com o confisco, eram tidos como mortos . A morte civil é relegada hoje do Direito. No Direito romano encontra analogia na magna capitis diminutio , que também produzia os mesmos efeitos da morte natural , transmitindo-se os bens do minutus a seus herdeiros por meio da sucessio per universitatem . É preciso não confundir a morte civil com a morte presumida , que se funda em regra ou princípio de ordem legal, nos casos de ausência .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MORTE CIVIL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MORTE CIVIL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: morte civil

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva