| ID Semântico: |
de-placido:motivo-grave |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende aquele que se apresenta como a razão séria, a razão relevante ou ponderável, justificativa da prática de um ato ou de determinação de certa medida. Em regra, é gerado de fato pernicioso ou prejudicial, cujas consequências ou efeitos a própria medida tende a anular. E daí a influência do motivo determinando a medida ou o ato, e a sua qualificação de grave . Pode, mesmo, a gravidade do motivo assentar em razão da ordem moral, que se apresenta suficiente para justificar a medida que o motivo vem acionar. A natureza ou caráter do fato, que possa gerar o motivo grave, depende das circunstâncias em que se apresente e da qualidade do ato ou da medida, que se faz mister determinar. Em regra, porém, toda vez que um fato pernicioso deva ser afastado ou evitado, para que não exerça ou produza maus efeitos, será o motivo grave , que vem pôr em ação o ato ou a medida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Motivo grave' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende aquele que se apresenta como a razão séria, a razão relevante ou ponderável, justif..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: motivo grave
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva