| ID Semântico: |
de-placido:mudanca-de-nome |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
É a modificação ou a substituição do nome usado pela pessoa, quer seja física ou jurídica. Quanto à pessoa jurídica, cujo nome é, ora representado pela denominação ou titulação , que a designa, ora pela firma comercial , a modificação ou a substituição dele é permitida por inteiro ou em parte . E se processa segundo as regras que a própria lei em respeito às formalidades assinaladas para a sua formação. Quanto à pessoa física, a mudança do nome entende-se de parte dela , importando pois em mera alteração ou modificação, jamais substituição , como ocorre no nome comercial . É assim que o prenome , o nome próprio , representado pela palavra que vem em primeiro lugar no nome, é imutável , o que significa que não pode ser mudado . Somente as variações do nome , isto é, o nome de família, os cognomes e alcunhas podem ser substituídos . Vide: Alcunha. Cognome. Nome. Prenome .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mudança de NOME' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a modificação ou a substituição do nome usado pela pessoa, quer seja física ou jurídica. Quanto à ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mudança de nome
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva