Multa compensatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Multa compensatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/multa-compensatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Pena convencional estipulada para: a) a hipótese de total inadimplemento da obrigação, quando o credor poderá, ao recorrer às vias judiciais, optar livremente entre a exigência da cláusula penal e o adimplemento da obrigação, visto que a cláusula penal se converterá em alternativa em seu benefício; b) garantir a execução de alguma cláusula especial do título obrigacional, possibilitando ao credor o direito de exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Segundo o sentido do adjetivo, que qualifica a espécie, é a que se institui no contrato, representando a prévia determinação dos prejuízos, que possam advir pela inexecução do contrato, como indenização ou pagamento , que venha contrabalançar o montante dos ditos prejuízos. Estes prejuízos entendem-se as perdas e danos resultantes ou consequentes da falta de cumprimento do contrato. Nela, assim, não está incluída a multa moratória , entendida como os juros, que são devidos pela incur-são em mora do contratante relapso, ou a que se convenciona, para ser devida pelo retardamento do contrato. Consistindo a multa compensatória numa justa indenização pelo não cumprimento da obrigação, entende-se que o pedido deve recair ou nela ou na obrigação, não nas duas. Torna-se, pois, alternativa, cabendo a escolha ao credor. A multa compensatória , que se distingue pelo caráter de indenização que traz consigo, é também conhecida pelas denominações de multa contratual , multa convencional, pena convencional ou cláusula penal . As duas primeiras denominações podem ser tomadas em sentido mais amplo, pois que se referem também à multa moratória . São mais propriamente aplicadas como equivalentes à multa compensatória as expressões pena convencional e cláusula penal .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MULTA COMPENSATÓRIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MULTA COMPENSATÓRIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: multa compensatória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva