Não conhecer

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Não conhecer
ID Semântico: tjmt:glossario
Classe: Termo Jurídico Processual
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Organização Judiciária, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

– Não admitir; não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusem ou não se admitam por não cabíveis. Quando não se conhece de um recurso significa que o Tribunal não examinou o mérito.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia jurídica, não conhecer pode ser entendido em duas acepções: não ter conhecimento e não tomar conhecimento . No sentido de não ter conhecimento, não conhecer é desconhecer, não saber, não ter ciência, ignorar . É aplicado, pois, em referência a fatos ou a coisas, de que não se tenha conhecimento. Na acepção de não tomar conhecimento, não conhecer bem exprime indeferir, julgar improcedente, não admitir, não receber . E se aplica, notadamente, em relação aos recursos interpostos, ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais, que se recusem ou não se admitam, por improcedentes ou não cabíveis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Não conhecer'." "– Não admitir; não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas pr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Organização Judiciária, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Processual
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: não conhecer

Referência Bibliográfica

  • Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva