NOME

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   NOME
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/nome
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade. Dois são os elementos constitutivos do nome: o prenome, próprio da pessoa, e o nome de família ou sobrenome, comum a todos os que pertencem a uma certa família, e, às vezes, tem-se o agnome, que é o sinal distintivo que se acrescenta ao nome completo (Filho, Júnior, Neto, Sobrinho) para diferenciar parentes que tenham o mesmo nome, não sendo usual, no Brasil, a utilização de ordinais para distinguir membros da mesma família, como, por exemplo, Marcos Ribeiro Segundo. **2.** Reputação; fama.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* que lhe-é devido : Tomão-se os
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim nomen , do verbo noscere ou gnoscere (conhecer ou ser conhecido), em sentido amplo significa a denominação ou a designação que é dada a cada coisa ou pessoa , para que por ela seja conhecida e reconhecida . Assim, cada coisa ou cada pessoa traz o nome por que se designa ou por que é chamada . Este, também, é o conceito do vocábulo na terminologia jurídica. E o nome tanto se constitui por uma palavra , como pode ser composto por um grupo de palavras . Quando constituído por palavras isoladas, o nome será representado por estas palavras. Mas, se composto por um grupo de palavras ou por locuções, o grupo de palavras ou as locuções serão compreendidas como o nome, por inteiro , não se considerando nome a fração ou parte do grupo de palavras ou das locuções. Tal ocorre em relação aos nomes das pessoas, compostos por um grupo de palavras. O nome é todo o grupo. Juridicamente, seja em relação às coisas ou em relação às pessoas, o nome entende-se uma forma obrigatória instituída para a designação e distinção das mesmas coisas e pessoas, que, por esta maneira, se tornam conhecidas e não se confundem entre si. Em relação às coisas, os nomes impõem-se para que se distinguam, quer pelo gênero , quer pela espécie . Assim se diferenciam entre si, evitando-se que possam ser confundidas. Nomen essentiam rei probat: o nome prova a essência da coisa. Gramaticalmente, todas as palavras que servem de nomes às coisas ou pessoas, designando-se de per si, individualizando-as, dizem-se substantivas , em oposição às adjetivas , que as vêm qualificar , para lhes mostrar as qualidades ou peculiaridades, demonstrar a posição em que se encontram, ou determinar certas particularidades. Quando os nomes não designam as coisas em caráter comum, mas vêm individualizá-las, particularmente, dizem-se próprios . E isto porque cada palavra as designa em caráter particular, identificando-as como próprias dentro de sua espécie, ou de sua qualidade. O mesmo ocorre em relação ao nome das pessoas, adotado no sentido de distingui-las entre si. Na verdade, o nome constitui, em qualquer sentido, seja a respeito de coisas ou de pessoas, um dos principais elementos de individualização , indispensável para que sejam identificadas . No entanto, muitas das vezes, anotam-se outros elementos necessários a essa identificação , os quais em nenhuma hipótese se confundem com o nome. Assim são as marcas , os sinais , os requisitos naturais, as insígnias , os emblemas , e tantos outros meios, que se utilizam como elementos de distinção e de identidade. Todos, no entanto, não se conceituam nomes , porque nome possui seu significado próprio, que é o de denominação atribuída à coisa ou à pessoa para que assim seja designada. E cada coisa ou cada pessoa terá seu nome particular adequado, diferente para cada uma delas. Os elementos – marca, sinal, emblema etc. – podem, ao contrário, ser adotados para distinção de coisas, de espécies e nomes diferentes.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#nome | name.\n• em nome e por conta do devedor → on behalf\nand for the account of the debtor.\n• em nome próprio → in one’s own name.\n“A mandatary who contracts in his own name\nwithout disclosing his status as a mandatary\n\nbinds himself personally for the performance of\nthe contract”. [Civil Code of Louisiana, Article\n3017].\n• em nome da sociedade → in the corporate\nname. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 119]\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOME nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOME de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nome

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)