Nação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Nação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/nacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Ciência política.* **1.** Conjunto de pessoas que habitam o mesmo território, ligadas por afinidades culturais, linguísticas etc., seguem os mesmos costumes e obedecem às mesmas leis. **2.** Povo de um país. **3.** Sociedade organizada política e juridicamente que constitui o Estado. **4.** Governo de um país. **5.** Sociedade politicamente organizada que tem consciência de sua própria unidade e controla, com soberania, seu território. **6.** Território habitado por um povo, que tem autonomia política; país. **7.** Pátria. **8.** Raça. **9.** Grupo social que constitui um Estado, pois dele emana o poder. **10.** Substrato espiritual ou cultural em que se forma o Estado (Pinto Ferreira). **11.** Substância humana do Estado (Carré de Malberg). **12.** É um meio composto de tantos elementos quantos os fatores capazes de influir na gênese de um indivíduo humano (Delos).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Diccion. de Per. e Souza) é a Gente de um Paiz, que tem lingua própria, Leis, e Governo sobre j si—. Nascimento é o momento, em que cada embriàõ humano separa-se do ventre materno.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Segundo Renan, não é, socio-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Por sua origem etimológica, do latim natio , de natus (nascido), já se tem a ideia de que nação significa a reunião de pessoas , nascidas em um território dado, procedentes da mesma raça, falando o mesmo idioma, tendo os mesmos costumes e adotando a mesma religião, formando, assim, um povo , cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características raciais e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião e língua. Mas, a rigor, os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter de nação. São requisitos secundários, que se integram na sua formação. O elemento dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de uma nação , assenta no vínculo que une estes indivíduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo . É, assim, a consciência de sua nacionalidade , em virtude da qual se sentem constituindo um organismo ou um argumento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades peculiares. Nesta razão, o sentido de nação não se anula porque seja esta fracionada entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um Estado. O Estado é uma forma política , adotada por um povo, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades diferentes, para que se submetam a um poder público soberano , emanado de sua própria vontade, que lhes vem dar unidade política . A nação existe sem qualquer espécie de organização legal. Mesmo no conceito da teoria clássica, em que é tida como a pessoa jurídica , constituída pelo conjunto de indivíduos que formam o Estado, apresenta-se como distinta deste para mostrar- se a depositária da soberania , em que assenta a organização política, fundada por sua vontade. E mesmo que, comumente, seja empregado em sinonímia de Estado, em realidade significa a substância humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independência e por sua prosperidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Nação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Nação de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva