Nacionalizar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Nacionalizar
ID Semântico: de-placido:nacionalizar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Formado de nacional , quer significar: tornar nacional ou dar a forma de nacional . Em relação às pessoas, pois, traz sentido equivalente a naturalizar . Em relação às coisas, é dar-lhes a qualidade de nacional ou lhes imprimir nacionalidade diversa da que tinham anteriormente. A nacionalidade , assim, que é a ação de nacionalizar, confere à coisa ou à pessoa nacionalidade diferente da que tinham por sua origem, deixando-as nacionalizar . Nacionalizar . É tido, porém, em sentido restrito, para exprimir a ação que vem atribuir às coisas a qualidade de ficar na dependência da nação . Assim, nacionalizar quer propriamente significar passar para a direção do Estado, ficar sob a administração direta do Estado . Nacionalização, aí, não significa, portanto, dar nova nacionalidade, pois que esta era e continua a ser a mesma. Simplesmente quer dizer que a nação assume o mando, a direção, a administração da coisa, que por ela se nacionalizou. Assim, a coisa, que se encontra em poder ou sob administração de outrem, passa para o domínio e direção do Estado. Tem, pois, sentido equivalente a federalização , nos termos da linguagem técnica brasileira. Vide: Estadualização . Municipalização .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Nacionalizar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Formado de nacional , quer significar: tornar nacional ou dar a forma de nacional . Em relação às pe..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: nacionalizar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva