Negócio administrativo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Negócio administrativo
ID Semântico: cadip:negocio-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Difere o negócio administrativo do ato administrativo como a espécie do gênero. O ato administrativo concretiza-se em manifestação de vontade, que constitui o exercício de um poder administrativo. O negócio administrativo concretiza-se em manifestação de vontade que constitui modo especial de exercer o poder administrativo: a manifestação de vontade com a qual o titular de um poder administrativo, nos casos, modos e limites que a lei determina, dispõe do exercício do poder do qual é investido, transferindo-o a outros sujeitos ou renunciando ao próprio exercício. A concessão de bens dominiais, por exemplo, é negócio administrativo, porque se concretiza na manifestação de vontade com a qual o Estado dispõe do poder de que é titular e o transfere a um outro sujeito. É igualmente negócio do direito administrativo e manifestação de vontade com a qual a Administração Pública dispõe do exercício do direito de resgate de uma concessão, renunciando-lhe o exercício em favor do próprio concessionário. Levando-se em conta os elementos que o caracterizam, o negócio administrativo é definido como a manifestação de vontade com a qual o titular de um poder administrativo, nos casos, modos e limites determinados pela Constituição ou pela lei que dispõe do exercício do poder do qual se acha investido (Alfonso Tesauro, Istituzioni di Diritio Pubblico, 1961, vol. II, p. 154)”.

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 305)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Difere o negócio administrativo do ato administrativo como a espécie do gênero. O ato administrativo concretiza-se em manifestação de vontade, que constitui o exercício de um poder administrativo. O negócio administrativo concretiza-se em manifestação de vontade que constitui modo especial de exercer o poder administrativo: a manifestação de vontade com a qual o titular de um poder administrativo, nos casos, modos e limites que a lei determina, dispõe do exercício do poder do qual é investido, transferindo-o a outros sujeitos ou renunciando ao próprio exercício. A concessão de bens dominiais, por exemplo, é negócio administrativo, porque se concretiza na manifestação de vontade com a qual o Estado dispõe do poder de que é titular e o transfere a um outro sujeito. É igualmente negócio do direito administrativo e manifestação de vontade com a qual a Administração Pública dispõe do exercício do direito de resgate de uma concessão, renunciando-lhe o exercício em favor do próprio concessionário. Levando-se em conta os elementos que o caracterizam, o negócio administrativo é definido como a manifestação de vontade com a qual o titular de um poder administrativo, nos casos, modos e limites determinados pela Constituição ou pela lei que dispõe do exercício do poder do qual se acha investido (Alfonso Tesauro, Istituzioni di Diritio

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 305)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Negócio administrativo'." "As regras de 'Negócio administrativo' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: negócio administrativo

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico