| ID Semântico: |
de-placido:negocios-ordinarios |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em qualquer aspecto em que sejam encarados, os negócios ordinários entendem-se as atividades normais e comuns a toda ocupação, trabalho, emprego, ofício, função, em virtude do que são praticados ou promovidos. Nesta razão, exprimem os atos frequentemente praticados no exercício de uma atribuição inerente à função ou cargo, que afeta a pessoa. São os atos decorrentes ou consequentes das ocupações ou trabalhos por ela exercidos. O caráter de ordinário do negócio resulta, pois, da própria natureza do ato e em ser uma consequência ou decorrência das próprias funções ou dos encargos desempenhados. Mas, no sentido de ordinário, também, está integrado o da legitimidade do ato praticado, que se funda não somente no poder de praticá-lo, como na demonstração de sua normalidade . Quando o conceito de negócio envolve também o de ato mercantil, a ordinariedade dos negócios refere-se a todas as transações, ajustes, operações normais de um comércio , vistos pelo seu objeto . Assim, tudo o que se enquadrar normalmente dentro da soma de atividades mercantis, que possam ser desempenhadas pelo comerciante, em função de ser compreendido como um negócio ordinário , mesmo que, acidentalmente, possa ser considerado estranho ao mesmo, por não ser habitual. Mas, se vem em auxílio do comércio, se vem cooperar para a melhor execução dele, não pode deixar de ser considerado como tal. É o caso do comerciante que promove uma hipoteca de propriedade individual ou particular, para atender às necessidades normais de seu comércio. É um negócio ordinário , embora não comum, porque visa a melhorar, amparar, desenvolver os negócios mercantis , em consequência do numerário que o ato vem trazer ao seu comércio. Além do mais, o negócio comum foi o mútuo mercantil . A hipoteca, acessoriamente, veio garanti-lo. Foi ato complementar indispensável para execução de outro ato de ordem eminentemente comercial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Negócios ordinários' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em qualquer aspecto em que sejam encarados, os negócios ordinários entendem-se as atividades normais..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: negócios ordinários
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva