Neminem laedere

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Neminem laedere
ID Semântico: de-placido:neminem-laedere
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A ninguém ofender é o que se traduz da locução latina neminem laedere , um dos três juris praecepta , insertos nas Institutas de Justiniano, na expressão alterum non laedere (a outrem não ofender). O neminem laedere , fundando um dever social , elementar à própria ordem jurídica , impõe, em princípio, que não se deve lesar a ninguém, respeitando os direitos alheios , como os outros devem respeitar os direitos de todos. Vide: Juris praecepta .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Neminem laedere' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A ninguém ofender é o que se traduz da locução latina neminem laedere , um dos três juris praecepta ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim Neminem laedere.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: neminem laedere

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva