No-\ vação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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No-\ vação
| ID Semântico: | teixeira-freitas:no-vacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
por tal principio, é uma consequência necessária. E de tanto peso é esta incompatibilidade, que, ainda que a Parte protestasse em contrario á
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'No-\ vação' tem raízes históricas." | "por tal principio, é uma consequência necessária. E de tanto peso é esta incompatibilidade, que, ainda que a Parte prote..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: no-\ vação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)