| ID Semântico: |
de-placido:noite |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim nox, noctis , é a designação dada à parte do dia , que se escurece pelo afastamento do sol de nosso hemisfério, até seu novo aparecimento no horizonte. Assim, enquanto o dia natural é reconhecido pelo espaço de tempo, em que o sol dá sua claridade a certo hemisfério, a noite é espaço de tempo, compreendido pelo escurecimento , em que se encontra esse mesmo hemisfério, pelo desaparecimento do sol no ocaso. A noite , pois, em sentido normal, inicia-se pelo crepúsculo , momento em que o sol desaparece no horizonte, para extinguir-se pelo alvorecer , quando, vindo nova claridade do sol, se inicia o novo dia natural . Legalmente, porém, compreendido o dia (dia legal), como o período que vai das 6 horas da manhã às 6 horas da tarde (18 horas), o que resta é noite . Assim, esta se entende como o período que vai das 18 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte. E a meia-noite se assinala às 24 horas, precisamente seis horas após seu início. A noite legal tem 12 horas. No período da noite, não permite a lei civil a prática de atos subordinados a certas formalidades, salvo em caso de necessidade , que a justifique. A lei processual também veda a prática deles no período noturno, isto é, além das 18 horas, salvo se em continuação , isto é, para completar a execução dos que se iniciaram antes dessa hora ou em casos excepcionais, se autorizados pelo juiz. Noite . Mas, no conceito do Direito Trabalhista, a noite não se computa o período de doze horas, em que a têm a lei civil e a comercial. Ela é tomada como o período em que, segundo o costume, devem as pessoas recolher-se às suas casas, para o descanso necessário . E, segundo o conceito, a própria lei fixa a hora , no período da noite, em que o trabalho se considera noturno, para que, a partir dela, as remunerações sejam feitas sobre outras bases e o horário de trabalho efetivo se compute por menor número de horas. Noite . Em sentido amplo, emprega-se o vocábulo para distinguir toda sorte de escurecimento ou trevas . Assim, onde não há claridade é noite. Nesta circunstância, noite é compreendida como noite efetiva , em oposição à noite legal que é a escuridão. E, desse modo, decorrente de qualquer fenômeno natural, essa escuridão pode mesmo surgir ou vir em pleno dia. Mas, a rigor técnico, aí será propriamente escuridão ou escurecimento . Noite revela sempre o período oposto ao dia natural, como parte integrante do dia civil . E, salvo a restrição da regra do Direito Trabalhista, é compreendida sempre no espaço de tempo, que medeia das 18 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Noite' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim nox, noctis , é a designação dada à parte do dia , que se escurece pelo afastamento do sol ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: noite
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva