| ID Semântico: |
de-placido:nomeacao-de-bens |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Significa a expressão a indicação de bens , feita pelo devedor ou por quem está sendo executado, para que sobre os mesmos recaia a penhora judicialmente autorizada. Mostra-se, desse modo, a faculdade que a lei outorga ao executado, de nomear à sua vontade os bens, em que se deve efetivar a penhora, a fim de que se evitem maiores danos a ele próprio com uma penhora feita em bens não escolhidos ou não indicados espontaneamente por ele. A nomeação, para ser lícita, deve recair em bens próprios do executado, que possam ser dispostos por ele. A nomeação de bens obedece à prescrição determinada na lei processual. E quando não atendida diz-se irregular , sendo inquinada de nula ou inválida, o que pode ser alegado pelo exequente. É tida, assim, como não sendo feita, devolvendo-se o direito de escolha dos bens a serem penhorados ao próprio exequente, desde que admitida a sua impugnação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Nomeação de BENS' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Significa a expressão a indicação de bens , feita pelo devedor ou por quem está sendo executado, par..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nomeação de bens
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva