Norma de encerramento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Norma de encerramento
ID Semântico: de-placido:norma-de-encerramento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na expressão de Giuseppe Chiovenda, norma de encerramento refere-se àquele comando da lei que expressa uma situação mais abrangente que as situações até então previstas no texto legal. A norma de enceramento tem, assim conteúdo que permite ao intérprete fazer incidir os efeitos de situação já prevista em lei naqueles casos não constantes nela. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Norma de encerramento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na expressão de Giuseppe Chiovenda, norma de encerramento refere-se àquele comando da lei que expres..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: norma de encerramento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva