Norma de encerramento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Norma de encerramento
| ID Semântico: | de-placido:norma-de-encerramento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Na expressão de Giuseppe Chiovenda, norma de encerramento refere-se àquele comando da lei que expressa uma situação mais abrangente que as situações até então previstas no texto legal. A norma de enceramento tem, assim conteúdo que permite ao intérprete fazer incidir os efeitos de situação já prevista em lei naqueles casos não constantes nela. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Norma de encerramento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na expressão de Giuseppe Chiovenda, norma de encerramento refere-se àquele comando da lei que expres..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: norma de encerramento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva