Novação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Novação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/novacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Especial meio extintivo de obrigações, por ser o ato que cria uma nova, destinada a pôr fim à precedente, substituindo-a. Não extingue uma obrigação preexistente para criar outra nova, mas apenas gera uma nova relação obrigacional para findar a anterior. Sua intenção é criar para extinguir. A novação é, simultaneamente, causa extintiva e geradora de obrigações. É realmente duplo o conteúdo essencial desse instituto: um extintivo, atinente à antiga obrigação, e outro gerador concernente à nova. Ocorre uma substituição, pois a nova obrigação substitui a anterior.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (nosso Cod. do Comm. Art. 438) dá-s? : 1." Quando o devedor contrahe com o credor mais uma obrigação, que altera a natureza da primeira; 2.° Quando o novo devedor substitúe o antigo, e este fica desobrigado; 267 3.° Quando por uma nova convenção se-substitúe um credor à outro, por effêito da qual o devedor fica desobrigado do primeiro : A.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* O Commercio exige diariamente mil disposições, e as vezes uma contraria à outra; e uma subtileza, alias modificada pêlos Doutores, não deve fazer perder a grande vantagem, qu^ costumão os Negociantes auferir das mudanças e vicissitudes, que acontecem à cada momento nas negociações: E isto deve têr tanto mais logár, quando a nossa obrigação fôr incompatível com a primeira: N'uma ordem dada á um Capitão para vender certas mercadorias, e n'outra para transportar, achou
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* que se- pretende prevenir por conjecturas, é unanime o sentimento dos Jurisconsultos, de que ha
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* quando Irecâhe sobre a
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Permuta de uma obrigação ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999). financeira por outra nova e distinta, devido
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim novatio , de novare (fazer novo, inovar), literalmente quer significar o que é feito novo ou feito outra vez , em substituição ao que existe antes. E, nesta acepção, foi trazido o vocábulo à terminologia técnica do Direito, para exprimir a nova obrigação constituída em substituição à velha obrigação , que se extingue. Na transfusio atque translatio dos romanos assenta o conceito da novação: a obrigação constituída a novo vem mudar, substituir, transformar a obrigação velha, que se extingue ou deixa de existir. Desta forma, no sentido técnico, novação implica, necessariamente, a extinção da dívida ou obrigação anterior , pela criação de um direito novo , que se coloca em substituição ao que foi extinto. Os comentadores romanos distinguiam duas espécies de novações: 1. A novatio voluntaria , a verdadeira novação, resultante do acordo entre devedor e credor para formação de nova obrigação, que vem substituir e extinguir a primeira. 2. A novatio necessaria , a que se opera pela litis contestatio , tida, originariamente, como a convenção , pela qual as partes declaravam submissão ao julgamento a ser preferido pela sentença. Com justa razão, foi a terminologia recusada, por fugir ao sentido técnico do vocábulo, notadamente por se evidenciar que a litis contestatio é ato forçado , e a novação somente se funda em ato voluntário , de que se gera o ajuste ou a convenção. A base da novação é a conversão imediata de uma obrigação em outra: a nova substituindo e extinguindo a velha . E, para que ocorra a novação, é necessário: a ) O acordo ou ajuste entre devedor e credor, pelo qual, voluntariamente, convencionam a mudança ou a transformação da obrigação velha por uma nova obrigação . b ) A obrigação velha ou anterior , que se pretende novar pela constituição de outra dívida , que a vem substituir, extinguindo-a. A existência de dívida , que seja válida e, consequentemente, exigível, é condição ou requisito primário. c ) O ânimo de novar (animus novandi) , em virtude do qual se verifica a intenção inequívoca de ser extinta a obrigação anterior pela nova obrigação , que prevalece como novo direito , sem qualquer vínculo à obrigação extinta. Neste aspecto é que a novação se distingue, perfeitamente, da renovação ou da prorrogação , pois que naquela não há qualquer continuidade em relação ao anterior, como na renovação ou na prorrogação, desde que se apresenta como coisa inteiramente nova , fundada em nova convenção . d ) Validade da nova obrigação , pois que se mostra um direito novo, em consequência do que se deve gerar em ato legítimo e válido legalmente. Nestas condições, os requisitos fundamentais da novação expressam-se na feitura de ato novo , no ânimo de novar e na substituição, com o caráter extintivo , da dívida anterior pela dívida que se constitui como nova. A novação pode fundar-se na substituição da dívida ou objeto da prestação, ou pela substituição das pessoas que figuram na dívida anterior, donde as espécies de novação objetiva e subjetiva .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#novação | novation.\n“Novation is the extinguishment of an existing\nobligation by the substitution of a new one”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 1879].\n• novação objetiva → objective novation [Civil\nCode of Louisiana, Article 1881].\n• novação subjetiva → subjective novation.\n“Subjective novation (…) takes place when a\nnew obligor is substituted for a prior obligor\nwho is discharged by the obligee”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 1882].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de NOVAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de NOVAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: novação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)