Novação subjetiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Novação subjetiva
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/novacao-subjetiva |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* É a que ocorre quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor, ou quando, em virtude de nova obrigação, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação técnica dada às novações que resultam da substituição de pessoas nas obrigações anteriores. É a novação pessoal . Genericamente, os romanos denominavam-na de delegatio , de delegare , que significava mandare e exprimia toda espécie de cessão ou de transferência . E assim era usada no sentido técnico para exprimir a substituição de pessoas numa obrigação. No entanto, a respeito da substituição do devedor , os romanos, especialmente, distinguiam a delegatio da expromisso . A delegatio referia-se especialmente ao ato do devedor primitivo, delegando a seu credor um novo devedor, que aquele aceita. Ocorre, pois, a transmissão da dívida do antigo devedor ao novo devedor , com anuência do credor. É, assim, um delegado do devedor anterior junto ao credor. E, por isso, se dizia, debitorem delegari creditori . A novação expromisso , do verbo expromitere (tirar para fora, assumir a obrigação), já se entendia a convenção entre o novo devedor e o credor do antigo devedor, a fim de que seja substituído o devedor anterior, com plena quitação, por aquele, que, assim, se torna o principal pagador da nova obrigação. E a expromisso se operava sem a intervenção do antigo devedor, ocorrendo uma delegação por iniciativa do devedor substituinte . Na substituição dos credores, é necessária a constituição de nova obrigação , a fim de que não se opere simples cessão, em que não há novação , pois que a obrigação antiga não se exprime nem se substitui por outra. Há apenas transferência, na qual não se faz mister o consentimento do devedor, o que se mostra necessário na novação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de NOVAÇÃO SUBJETIVA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de NOVAÇÃO SUBJETIVA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: novação subjetiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva