Novo adquirente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Novo adquirente
ID Semântico: de-placido:novo-adquirente
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão apropriada para indicar o recente adquirente da coisa ou aquele que a adquire por último. É especialmente aplicado para aludir ao adquirente do imóvel, sob locação, a fim de o mostrar com o direito de pedir a desocupação do prédio adquirido , de que precisa para seu próprio uso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Novo adquirente' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão apropriada para indicar o recente adquirente da coisa ou aquele que a adquire por último. ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: novo adquirente

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva