Obcecação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Obcecação
ID Semântico: de-placido:obcecacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim obcaecatio , entende-se, vulgarmente, a cegueira sobre a verdade, a teimosia, a pertinácia, a insistência ou a obstinação no erro. É a ideia errada que se mantém obstinadamente, ou teimosamente. É a cegueira do espírito e da razão, que retira da pessoa a faculdade de remover o próprio erro. Mas a obcecação pode ser mera obstinação ou teimosia em não querer reconhecer a verdade, para persistir no erro, mesmo que esse seja razoavelmente demonstrado. A obstinação no erro , quando razoavelmente se mostra a verdadeira situação, já se revela teimosia ou obstinação caprichosa , notadamente se o erro é daqueles que se não desculpam, é erro indesculpável . Na obcecação , pois, deve analisar-se se o erro provém da igonorância ou vem de quem tem a inteligência obscura, ou resulta de mera obstinação. Pode a obcecação advir da paixão ou do arrebatamento, do ódio, da ira ou de qualquer sentimento que tenha força para obscurecer a razão.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Obcecação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim obcaecatio , entende-se, vulgarmente, a cegueira sobre a verdade, a teimosia, a pertinácia,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: obcecação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva