Obra Nova
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Obra Nova
| ID Semântico: | teixeira-freitas:obra-nova |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
que lhe-é prejudicial.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a obra, que se executa pela primeira vez ou, mesmo, a modificação da velha , que venha alterar o estado anterior da coisa . Obra, aí, no sentido jurídico, é a construção , a edificação . Quando a obra nova resulta numa ofensa a direito alheio, seja à propriedade ou à servidão de outrem, tem o ofendido direito a se opor que ela se faça. É o que lhe assegura a ação de nunciação de obra nova . Vide: Ação de nunciação de obra nova .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Obra Nova' tem raízes históricas." | "que lhe-é prejudicial...." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: obra nova
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva