Obrigação propter rem
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Obrigação propter rem
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/obrigacao-propter-rem |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Aquela que recai sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem. A sua força vinculante manifesta-se conforme a situação do devedor ante uma coisa, seja como possuidor, seja como titular do domínio. É obrigação *propter rem*: a do condômino de contribuir para a conservação da coisa comum; a do adquirente de um imóvel hipotecado de pagar o débito que o onera, se o quiser liberar; a do proprietário de coisa incorporada ao patrimônio histórico e artístico nacional de não destruí-la, de não realizar obras que lhe modifiquem a aparência. Encontra-se na zona fronteiriça entre os direitos reais e pessoais, visto que por um lado vincula o titular de um direito real e por outro tem caracteres próprios do direito de crédito, consistindo num liame entre sujeito ativo e passivo, sendo que este último deverá realizar uma prestação positiva ou negativa. Vincula-se a um direito real, objetivando uma prestação devida ao seu titular. É também designada de obrigação *ob rem.*
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Obrigações reais, que, na lição de Orlando Gomes, são aquelas que “nascem de um direito real do devedor sobre determinada coisa, a que aderem, acompanhando-o em suas mutações subjetivas. São denominadas obrigações in rem, ob ou propter rem , em terminologia mais precisa, mas também conhecidas como obrigações reais ou mistas”. Para ele, “esse cordão umbilical jamais se rompe. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo”. (Orlando Gomes, Obrigações , 12ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1999, p. 21). (nsf) Na obrigação propter rem , se o proprietário vier a vender o imóvel estando inadimplente, quem arcará com a dívida é o novo proprietário. Vale ressaltar que este terá direito regressivo sobre o antigo proprietário. Na lição de Fábio Ulhoa Coelho: “A mudança na titularidade do direito real gerador da obrigação importa alteração do sujeito passivo. A obrigação real está ligada ao bem correspondente de tal modo que segue a sorte deste. Quem adquire, assim, apartamento num edifício torna-se devedor das contribuições condominiais relativas àquela unidade, não havendo como se liberar dessa obrigação perante o condomínio” ( Curso de Direito Civil 2 . 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012). Também denominada Obrigação Ambulatória ou Obrigação Real.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO PROPTER REM nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO PROPTER REM de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação propter rem
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva